Marçal Nadal de Mata explora como as neurodivergências influenciam a tomada de decisões legais e o papel fundamental da avaliação neuropsicológica.
O que são as neurodivergências e por que são relevantes no âmbito jurídico
O termo neurodivergência evoluiu como resposta à estigmatização de certos diagnósticos do neurodesenvolvimento e ao reconhecimento de que os modelos sociais da deficiência e as abordagens baseadas em forças são necessários para compreender as experiências e garantir o bem‑estar dos grupos neurodivergentes (Sonuga-Barke y Thapar, 2021).
A neurodivergência reconhece a variabilidade inerente no funcionamento neurológico entre as pessoas, moldada por uma complexa interação de fatores biológicos, culturais e sociais. Este conceito enfatiza que as variações no processamento cognitivo, no comportamento e na forma de interagir com a informação são naturais e contribuem para a diversidade humana (Thorp, 2024).
Condições neurológicas como o transtorno do espectro autista (TEA), o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), a dislexia, as dificuldades de aprendizagem e outras condições neurodivergentes devem ser compreendidas como variações do cérebro humano, e não como doenças que devam ser curadas (Armstrong, 2015; Miranda-Ojeda y San-Juan, 2023).
Este artigo aborda como as neurodivergências podem influenciar processos legais (seja como acusados, testemunhas, vítimas ou participantes em procedimentos judiciais) desde várias perspectivas: prevalência e risco no sistema de justiça, mecanismos como impulsividade, cognição social, compreensão das normas; e por que a avaliação e intervenção neuropsicológica são fundamentais para salvaguardar direitos e assegurar decisões justas.
Neurodivergências e sistema judicial
Diversos estudos apontam que as pessoas neurodivergentes estão sobrerrepresentadas no sistema de justiça. Por exemplo, estima‑se que pessoas com TDAH ou condições do neurodesenvolvimento possam estar presentes em taxas muito mais altas em contextos de privação de liberdade do que na população geral. Em um estudo de revisão constatou‑se que as pessoas com TDAH têm uma probabilidade significativamente maior de estarem implicadas no sistema penal (Young y Thome, 2011).
Além disso, os desafios não decorrem apenas do comportamento delituoso: no ambiente judicial (polícia, tribunais, prisões) há falta de identificação, formação do pessoal e adaptações adequadas para pessoas neurodivergentes, o que também explica um maior risco de vulnerabilidade e decisões menos equitativas (Clasby et al., 2022).

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Impulsividade e tomada de decisões: o TDAH no sistema judicial
Uma das características centrais do TDAH é a impulsividade, junto com desatenção e, em alguns casos, hiperatividade. Essa impulsividade comportamental e cognitiva tem implicações legais: menor capacidade de inibição, maior urgência por recompensas imediatas, menor planejamento e supervisão das consequências. Nesse sentido, um estudo em adultos com TDAH encontrou que tanto os sintomas de hiperatividade e impulsividade quanto a desatenção se relacionavam com maior implicação em condutas delituosas ao longo do desenvolvimento (Engelhardt et al., 2019).
Revisões mais recentes sugerem que o tipo de infrações cometidas por pessoas com TDAH tende a ser mais oportunista, impulsivo, com menor planejamento (Young et al., 2023). Do ponto de vista da tomada de decisões legais, isso significa que uma pessoa com TDAH que cometeu uma conduta delituosa pode ter agido sem a capacidade de prever bem as consequências, ou com menor capacidade de ajustar seu comportamento segundo normas sociais e legais, o que pode afetar tanto a fase de investigação, de interrogatório, como o julgamento ou a sentença.
Em termos de intervenção, observou‑se que o tratamento do TDAH (por exemplo, medicação mais intervenção comportamental) pode estar associado a uma redução na conduta delituosa (Carlander et al., 2024).
Cognição social, empatia e compreensão de normas: o desafio do autismo na justiça
A cognição social (a capacidade de inferir estados mentais, intenções e emoções de outros) é um componente crítico em muitas decisões legais: imputabilidade, reconhecimento de culpa, credibilidade da testemunha, capacidade de consentimento e valoração de normas.
No caso do autismo investigou‑se como variam esses processos. Um estudo comparou adultos com autismo de alto funcionamento e sujeitos controles em julgamentos morais. Não se encontraram diferenças significativas no comportamento simples, mas sim diferenças na ativação cerebral: menor ativação da amígdala e de outras regiões cerebrais relacionadas com a empatia no grupo TEA (Schneider et al., 2013).
Outras pesquisas indicam que pessoas com TEA mostram diferenças sutis em algumas bases morais; por exemplo, maior ênfase na sistematização em detrimento da empatia cognitiva (Greenberg et al., 2024).
Além disso, em tarefas de raciocínio baseadas em normas sociais, observou‑se que crianças e adolescentes com TEA podem conhecer regras sociais, mas tendem a aplicá‑las de forma mais rígida e têm menor flexibilidade ao processar intenções ou estados mentais complexos (Komeda et al., 2016).
Essas diferenças têm implicações no contexto legal. Por exemplo, uma pessoa autista pode compreender a norma escrita, mas não antecipar totalmente a intenção do outro, avaliar corretamente o impacto humano ou entender a flexibilidade que o sistema legal permite. Também, como testemunha ou vítima, pode ter dificuldades para processar o procedimento, compreender o que se espera de ele/ela, ou comunicar‑se de forma que seja percebida como “normal”. Em consequência, a avaliação neuropsicológica deve incluir esses domínios de cognição social, compreensão de normas e flexibilidade na tomada de decisões.
Comprensão de normas legais e capacidade
A participação plena e justa de uma pessoa em um processo judicial requer que esta compreenda o procedimento, seus direitos, as consequências, e possa comunicar‑se e participar de forma significativa. No contexto das neurodivergências, essas capacidades podem estar comprometidas por diferenças cognitivas, de processamento social ou de atenção. Por exemplo, um guia de boas práticas para tribunais aponta que os participantes neurodivergentes podem sentir‑se ansiosos, confusos ou incompreendidos em um ambiente judicial que espera um estilo de comunicação “neurotípico” (Family Justice Council, 2025).
Além disso, em processos de família, observa‑se que a “participação afetiva” exige que a pessoa compreenda a natureza do processo e os direitos que estão a ser exercidos, algo que poderia estar alterado em pessoas com TEA, TDAH ou outras neurodivergências (The Michael Sieff Foundation, 2025).
Desde a avaliação neuropsicológica forense, é de especial importância valorar a capacidade cognitiva e volitiva (capacidade para entender, dirigir e controlar a conduta), a função executiva (planejamento, inibição, tomada de decisões), a atenção e memória, e a cognição social da pessoa. Essas funções impactam diretamente na decisão sobre se uma pessoa pode depor, consentir ou ser julgada de forma justa. Por outro lado, os sistemas judiciais podem exigir adaptações (por exemplo, linguagem simplificada, pausas, apoio visual) para assegurar que a pessoa neurodivergente esteja em igualdade de condições.
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Avaliação neuropsicológica forense: garantir a equidade nos processos legais
A neuropsicologia desempenha um papel fundamental nos processos legais que envolvem neurodivergências. Algumas implicações incluem:
- Triagem e identificação precoce: no sistema de justiça recomenda-se realizar uma triagem de condições do neurodesenvolvimento para que os perfis neurodivergentes sejam identificados e os procedimentos adaptados (Clasby et al., 2022).
- Avaliação neuropsicológica: com ênfase em atenção, memória, funções executivas, cognição social, compreensão de normas, impulsividade e entendimento das consequências. Essa avaliação deve incluir ferramentas para detectar simulação e dissimulação.
- Intervenção orientada para pontos fortes: além do modelo de “déficit”, adotar uma abordagem de neurodiversidade que reconheça capacidades distintas e os ajustes razoáveis necessários.
- Adaptações processuais: como linguagem estruturada, pausas, pictogramas, testemunhas peritas, prazos ampliados. Sem essas adaptações a justiça pode ficar comprometida para pessoas neurodivergentes (Washington State Supreme Court Disability Justice Task Force, 2025).
- Formação e sensibilização do pessoal judicial: juízes, advogados, polícia, serviços penitenciários precisam de formação para compreender como a neurodivergência pode afetar comportamento, comunicação e tomada de decisões legais (Criminal Justice Joint Inspection, 2021).
- Intervenção precoce no TDAH como fator de proteção: as evidências indicam que tratar o TDAH reduz o risco de conduta delitiva, o que sugere que a intervenção precoce tem um papel preventivo no âmbito legal (Carlander et al., 2024).
Conclusão: rumo a um sistema judicial inclusivo e neuroinformado
As neurodivergências apresentam desafios específicos no contexto judicial e na tomada de decisões legais: desde uma maior vulnerabilidade a entrar em contato com o sistema penal, até barreiras na participação plena e equitativa em processos judiciais. Os mecanismos envolvidos incluem impulsividade (especialmente no TDAH), diferenças na cognição social e empatia (TEA), e dificuldades na compreensão de normas, planejamento e atenção que afetam a compreensão legal. Por isso, adotar uma abordagem de neurodiversidade (que reconheça as diferenças neurológicas como variações humanas e não apenas como “patologias”) facilita a implementação de avaliações neuropsicológicas integrais, adaptações processuais adequadas e intervenções precoces que podem melhorar o bem-estar de pessoas neurodivergentes, a justiça, a equidade e os desfechos legais.
Bibliografia
- Armstrong, T. (2015). The Myth of the Normal Brain: Embracing Neurodiversity. AMA Journal of Ethics, 17(4), 348-352. https://journalofethics.ama assn.org/article/myth-normal-brain-embracing-neurodiversity/2015-04
- Carlander, A., Rydell, M., Kataoka, H., Hildebrand Karlén, M., & Lindqvist Bagge, A. S. (2024). A Remedy for Crime? A Systematic Review on the Effects of Pharmacological ADHD Treatment on Criminal Recidivism and Rehabilitation in Inmates With ADHD. Brain and behavior, 14(11), e70120. https://doi.org/10.1002/brb3.70120
- Clasby, B., Mirfin-Veitch, B., Blackett, R., Kedge, S., & Whitehead, E. (2022). Responding to neurodiversity in the courtroom: A brief evaluation of environmental accommodations to increase procedural fairness. Criminal behaviour and mental health: CBMH, 32(3), 197–211. https://doi.org/10.1002/cbm.2239
- Criminal Justice Joint Inspection (2021). Neurodiversity in the criminal justice system: a review of evidence. https://share.google/KWHw0row8cBYX72LN
- Engelhardt, P. E., Nobes, G., & Pischedda, S. (2019). The Relationship between Adult Symptoms of Attention-Deficit/Hyperactivity Disorder and Criminogenic Cognitions. Brain sciences, 9(6), 128. https://doi.org/10.3390/brainsci9060128
- Family Justice Council (2025). Family Justice Council Guidance on Neurodiversity in the Family Justice System for Practitioners. https://share.google/f4ZU8LF4RZrMuEqoW
- Greenberg, Y. D. M., Holt, R., Allison, C., Smith, P., Newman, R., Boardman Pretty, T., Haidt, J., & Baron-Cohen, S. (2024). Moral foundations in autistic people and people with systemizing minds. Molecular autism, 15(1), 20. https://doi.org/10.1186/s13229-024-00591-8
- Komeda, H., Osanai, H., Yanaoka, K. et al. (2016). Decision making processes based on social conventional rules in early adolescents with and without autism spectrum disorders. Nature, Scientific Reports 6, 37875. https://doi.org/10.1038/srep37875
- Miranda Ojeda, R., & San-Juan, D. (2023). Letter to the Editor Concerning “Evolution and Medical Implications of Neurodiversity: Where Must We Go?”. Journal of autism and developmental disorders, 53(6), 2529–2530. https://doi.org/10.1007/s10803-022-05556-5
- Schneider, K., Pauly, K. D., Gossen, A., Mevissen, L., Michel, T. M., Gur, R. C., Schneider, F., & Habel, U. (2013). Neural correlates of moral reasoning in autism spectrum disorder. Social cognitive and affective neuroscience, 8(6), 702–710. https://doi.org/10.1093/scan/nss051
- Sonuga-Barke, E., & Thapar, A. (2021). The neurodiversity concept: is it helpful for clinicians and scientists? The lancet. Psychiatry, 8(7), 559–561. https://doi.org/10.1016/S2215-0366(21)00167-X
- The Michael Sieff Foundation (2025). Justice for children with SEND & neurodivergence. https://share.google/CstUT1xyXOyDGc6mx
- Thorp H. H. (2024). Science needs neurodiversity. Science (New York, N.Y.), 384(6694), 365. https://doi.org/10.1126/science.adq0060
- Young, S., Cocallis, K., Lane, C., & Chong, M. D. (2023). Overview of Offenders with Attention Deficit Hyperactivity Disorder. In J. M. McCarthy, R. T. Alexander, & E. Chaplin (Eds.), Forensic Aspects of Neurodevelopmental Disorders: A Clinician’s Guide (pp. 34–47). chapter, Cambridge: Cambridge University Press.
- Young, S., & Thome, J. (2011). ADHD and offenders. The world journal of biological psychiatry : the official journal of the World Federation of Societies of Biological Psychiatry, 12 Suppl 1, 124–128. https://doi.org/10.3109/15622975.2011.600319
- Washington State Supreme Court Disability Justice Task Force (2025). Supporting Individuals with Autism in Court: Tools and Strategies for Effective Support. https://share.google/3UMT1tX7b8FwzS70B
Perguntas frequentes sobre neurodivergências e tomada de decisões legais
1. O que significa o conceito de neurodivergência no âmbito legal?
O termo neurodivergência refere-se às variações naturais do funcionamento cerebral que influenciam atenção, impulsividade, cognição social e compreensão de normas. No âmbito legal, reconhecer essas diferenças é essencial para garantir que os processos judiciais sejam justos e acessíveis a todas as pessoas.
2. Como as neurodivergências podem influenciar a tomada de decisões legais?
Diversos estudos apontam que pessoas neurodivergentes estão sobrerepresentadas no sistema de justiça. Por exemplo, estima-se que pessoas com TDAH ou condições do neurodesenvolvimento podem estar presentes em taxas muito mais altas em contextos de privação de liberdade do que na população geral. No caso do TDAH, uma revisão indicou que pessoas com esse transtorno do neurodesenvolvimento têm probabilidade significativamente maior de estarem envolvidas com o sistema penal.
3. Como o TDAH influencia a tomada de decisões legais?
A impulsividade característica do TDAH pode afetar a capacidade de planejar, prever consequências ou inibir respostas. Essas diferenças cognitivas podem influenciar o comportamento legal e precisam ser avaliadas por meio de uma avaliação neuropsicológica forense para assegurar decisões judiciais proporcionais e justas.
4. De que forma o autismo pode afetar a participação em um processo judicial?
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) podem apresentar dificuldades na cognição social, na empatia cognitiva ou na flexibilidade na interpretação de normas. Isso pode gerar mal-entendidos durante interrogatórios ou depoimentos, por isso é importante adaptar a linguagem e o ambiente judicial às suas necessidades.
5. Qual o papel da neuropsicologia forense na justiça?
A neuropsicologia forense avalia as funções cognitivas e emocionais envolvidas na compreensão, na tomada de decisões e no controlo do comportamento. Seus laudos ajudam juízes e advogados a interpretar as capacidades reais de uma pessoa neurodivergente e a recomendar adaptações ou tratamentos que favoreçam a equidade legal.
6. Que adaptações podem ser implementadas para pessoas neurodivergentes nos tribunais?
Entre as adaptações processuais recomendadas estão: linguagem clara e estruturada, pausas durante os interrogatórios, apoios visuais, intérpretes especializados e a presença de profissionais peritos em neurodiversidade. Essas medidas promovem uma justiça mais acessível e inclusiva.
7. Por que é importante adotar uma abordagem de neurodiversidade na justiça?
Adotar uma abordagem de neurodiversidade implica reconhecer que as diferenças neurológicas não são défices, mas variações humanas. Essa abordagem fomenta uma justiça neuroinformada, que compreende as particularidades cognitivas de cada pessoa e ajusta os procedimentos para garantir igualdade de oportunidades e respeito aos direitos humanos.






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